participem, a inscrição é até 30 de abril...
premios para escola tbm...
http://www.artenaescola.org.br/premio/
Regulamento IX Prêmio Arte na Escola Cidadã
CAPÍTULO I, DA PROMOÇÃOArt. 1º -
O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é promovido pelo Instituto Arte na Escola e pelo SESI - Serviço Social da Indústria, visando reconhecer e revelar Projetos desenvolvidos por profissionais de ensino de Arte.
I – O Instituto constituiu a Rede Arte na Escola, hoje com 53 Pólos localizados em universidades, que atuam na formação continuada de professores de Artes na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A Rede SESI de Educação possui 27 Departamentos Regionais responsáveis pelos estabelecimentos de ensino.
II – Nas oito edições anteriores do PAEC, foram premiados Projetos de Arte em diferentes categorias. Em homenagem ao Ano Internacional do Planeta Terra, proclamado pela Organização das Nações Unidas em dezembro de 2005 e apoiada irrestritamente por 191 países, esta nona edição, exclusivamente, terá, também, um Prêmio Especial, que reconhecerá Projetos que abordem Arte e Meio Ambiente.
III - O Prêmio Arte na Escola Cidadã e o Prêmio Especial Ano Internacional do Planeta Terra (prêmio exclusivo da IX edição do PAEC) são destinados aos professores ou equipes de professores que desenvolveram Projetos de Arte nas respectivas escolas, em qualquer uma das quatro linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.
IV – As Escolas nas quais os Projetos de Arte foram desenvolvidos também serão reconhecidas pelo IX PAEC, solidificando o entendimento de que o sucesso de um trabalho se deve ao esforço conjunto de profissionais direta e indiretamente nele envolvidos.
CAPÍTULO II, DOS OBJETIVOSArt. 2º -
É objetivo do Prêmio Arte na Escola Cidadã: identificar, reconhecer e divulgar Projetos exemplares da área de Arte, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento.
CAPÍTULO III, DOS PARTICIPANTESArt. 3º -
Poderão participar o professor autor do Projeto ou um representante das equipes de professores realizadoras do Projeto, dos seguintes segmentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, nas modalidades regular das redes públicas e particulares de ensino federal, estadual e municipal do território nacional.Art. 4º - Serão inscritos Projetos de Arte em qualquer das seguintes linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, realizados nos anos de 2006 e/ou 2007, que tenham registro/comprovação do seu processo e desenvolvimento dentro da ESCOLA. Art. 5º - Cada candidato concorrerá com 1 (um) Projeto apenas, referente a um único nível de ensino dentro de uma das cinco categorias: Categoria Educação Infantil, Categoria Ensino Fundamental 1 (1º a 4º série), Categoria Ensino Fundamental 2 (5º a 8º), Categoria Ensino Médio (1ª a 3ª) e Categoria Educação de Jovens e Adultos – EJA (1º a 8ª séries do Ensino Fundamental e 1º à 3º séries do Ensino Médio).Parágrafo 1º - Em caso de Projeto desenvolvido em equipe, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um representante do grupo, sendo que eventual premiação e todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará com esta pessoa.Parágrafo 2º - Não poderão concorrer ao PAEC: os professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã 1º e 2º Lugares e Menções Honrosas, integrantes das Comissões Julgadoras (Regionais e Nacional), professores de educação não formal, Coordenadores e funcionários dos Pólos da Rede Arte na Escola.
CAPÍTULO IV, DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃOArt. 6º -
O IX Prêmio Arte na Escola Cidadã 2008 será desenvolvido em 4 fases, descritas abaixo:
FASE 1 - Inscrição eletrônica:A inscrição no IX Prêmio Arte na Escola Cidadã se iniciará em 01 de fevereiro e se encerrará em 30 de abril de 2008. Deverá ser feita pela internet através do endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio, seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição. O concorrente deverá indicar o Pólo mais próximo ao município em que o Projeto foi desenvolvido, pois é neste Pólo que seu projeto será avaliado na Fase 1 do PAEC (clique aqui para ver a indicação de Pólos). Se todos os campos estiverem corretamente preenchidos aparecerá em sua tela do computador a confirmação de sua inscrição.
FASE 2 - Pré-seleção: A partir do relato fornecido pelos inscritos, a pré-seleção será feita pelo Pólo da Rede Arte na Escola, indicado por você e composta pelo Coordenador do Pólo e por professores convidados levando em consideração os critérios de seleção indicados no capítulo VI, abaixo.A lista de Projetos por ele pré-selecionado na Fase 1 será divulgada no sítio www.artenaescola.org.br/premio, a partir de 27 de maio de 2008.Os professores cujos trabalhos forem pré-selecionados deverão enviar pelo correio, em envelope lacrado, no período de 02 a 30 de junho de 2008, os seguintes documentos: uma cópia impressa da ficha de inscrição assinada pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico da Escola (a mesma que foi enviada na Fase 1), os documentos comprobatórios da efetiva realização do Projeto e seu Portfólio. A Ficha de Inscrição nesta fase será novamente disponibilizada no endereço www.artenaescola.org.be/premio para que o professor possa imprimir o documento e solicitar assinatura do Diretor ou Coordenador Pedagógico da Escola em que o Projeto foi desenvolvido, referendando as informações nela contidas. Estes documentos deverão ser enviados ao Instituto Arte na Escola, por meio de correspondência postada com registro (com aviso de recebimento – AR), no seguinte endereço:Instituto Arte na EscolaIX Prêmio Arte na Escola CidadãEndereço: Alameda Tietê 618 - Casa 01 Cerqueira Cesar – CEP 01417-020São Paulo – SP - Brasil Valerá como comprovante de encaminhamento o protocolo de entrega ou o recibo do Correio. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pelo extravio da documentação sem os respectivos comprovantes de envio, entrega e recebimento.
FASE 3 - Seleção de Projetos Finalistas pelas Comissões de Avaliação Regionais: Os trabalhos serão avaliados por Comissões de Avaliação Regionais, compostas por aproximadamente 5 (cinco) especialistas em Artes indicados pelos Pólos da Rede Arte na Escola, representantes da rede SESI, especialistas em meio ambiente, cidadania e educação, coordenados pela Equipe do Instituto Arte na Escola, com objetivo de selecionar os projetos finalistas, não havendo limite de projetos por Pólo. Estas Comissões serão compostas pelos Pólos:
Piauí – UESPI Teresina, UFPI Teresina
As datas e locais das reuniões das Comissões serão publicadas no sítio www.artenaescola.org.br/premio, a partir de 21 de julho de 2008.Serão desclassificados os projetos que não apresentarem toda a documentação exigida neste Regulamento.
FASE 4 - Seleção de vencedores: Ficará sob responsabilidade da Comissão Julgadora Nacional, convidada pelo Instituto Arte na Escola, a seleção dos Projetos vencedores. A Comissão de Avaliação Nacional será composta por aproximadamente 5 (cinco) membros, entre especialistas em ensino de arte e representantes de entidades da sociedade civil voltadas para cultura, meio ambiente e cidadania. Não poderão fazer parte desta comissão diretores e funcionários das instituições promotoras e patrocinadoras do IX PAEC.Parágrafo1º - Nesta fase os concorrentes deverão encaminhar a autorização do uso de imagem, conforme modelo disponibilizado no hot site.
CAPÍTULO V, DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOSArt. 7º -
Os participantes deverão preencher todos os campos da Ficha de Inscrição. Há um campo específico para o relato geral do Projeto podendo conter no máximo 6.000 caracteres (contando os espaços) e até cinco fotos com até 2mb cada. Tanto o preenchimento quanto o envio deverão ser feitos pelo sítio www.artenaescola.org.br/premio, na Fase 1.
Parágrafo 1º - A orientação para preenchimento da ficha de inscrição consta da página inicial deste hotsite (www.artenaescola.org.br/premio).
Parágrafo 2º - A documentação comprobatória/portfólio, a ser enviada somente se o Projeto for pré-selecionado (FASE 2) deverá incluir documentos que ilustrem e comprovem a sua realização. Nesta fase, a composição da documentação terá um formato livre, podendo conter fotos, textos e/ou produções dos alunos, DVD, CD-ROM, vídeos e outras mídias que o professor e/ou equipe desejar.
CAPÍTULO VI, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CONCORRENTESArt. 8º - As Comissões de Avaliação Regionais e a Comissão Julgadora Nacional selecionarão os Projetos que demonstrem privilegiar o processo de construção do conhecimento em Arte, apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus alunos e que atendam também, os seguintes critérios:a. explicitação de todas as etapas do Projeto, suas motivações iniciais (como surgiu), passando pelas etapas do desenvolvimento das ações, as produções dos alunos, mostras e/ou exposições e avaliação.b. trabalho com conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais correspondentes aos objetivos propostos;c. consideração do aluno como co-autor, criando espaços para discussão no desenvolvimento e na avaliação do processo de trabalho;d. tratamento das questões da cidadania e meio ambiente de maneira transversal, na perspectiva de que o foco deve estar nos conteúdos da Arte.e. articulação da produção, apreciação, contextualização e da reflexão sobre arte no projeto;f. favorecimento de situações de aprendizagem que levem em consideração a expressão de valores éticos universais, entre outros: “respeito à vida”, “rejeição à violência”, “generosidade”, “ouvir para compreender”, “preservação do planeta”, “solidariedade” (conforme recomendação do Manifesto 2000 da UNESCO - Por uma Cultura de Paz e Não-Violência e o Ano Internacional do Planeta Terra – valorizando a Terra como a fonte definitiva para nossas necessidades diárias e para os alicerces da sociedade.); g. demonstração de reflexão sobre sua própria prática pedagógica e sobre a avaliação do processo de aprendizagem do aluno, reconhecendo e valorizando a diversidade, o contexto cultural e os saberes de cada um;h. otimização dos recursos humanos e materiais que a escola e a comunidade dispõem, valorizando trabalhos em parceria entre a escola e a comunidade.i. conformidade com o Projeto Político-Pedagógico da Escola e seu envolvimento com a comunidade escolar e do entorno; j. trabalhos que incluam temas transversais como Arte e Meio Ambiente e que venham comemorar 2008 como Ano Internacional do Planeta Terra, proclamado pela Organização das Nações Unidas;
CAPÍTULO VII, DA PREMIAÇÃOArt. 9º -
Serão premiados SEIS professores e/ou equipes, e as SEIS ESCOLAS onde estes Projetos foram desenvolvidos sendo:Categoria Educação Infantil Categoria Ensino Fundamental 1(1º a 4º séries) Categoria Ensino Fundamental 2 (5º a 8º séries)Categoria Ensino MédioCategoria Educação de Jovens e Adultos – EJAPrêmio Especial Ano Internacional do Planeta Terra Art. 10º – Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:
1º Lugar:Professor e/ou representante da equipe: R$ 7.000,00 (sete mil reais) em dinheiro; doação de publicações, participação no Evento de Premiação (pagamento da viagem e hospedagem); divulgação do trabalho em veículos de Comunicação, Certificado de Premiação e Troféu.Escola: R$ 3.000,00 (Três mil reais) em dinheiro; participação do Diretor no Evento de Premiação (pagamento da viagem e hospedagem),Troféu; certificado de Premiação e publicações para biblioteca.Pólo: Certificado de Premiação; publicações para o acervo e participação de um coordenador no Evento de Premiação e no Encontro Nacional da Rede Arte na Escola (pagamento da viagem e hospedagem).Menção Honrosa:Professor e/ou representante da equipe: participação no Evento de Premiação (pagamento da viagem e hospedagem), divulgação do trabalho em veículos de comunicação, doação de publicações, certificado de Premiação e Troféu.Escola: participação do Diretor no Evento de Premiação (pagamento da viagem e hospedagem),Troféu; certificado de Premiação e publicações para biblioteca.Pólo: Certificado de Premiação; publicações para o acervo e participação de um coordenador no Evento de Premiação e no Encontro Nacional da Rede Arte na Escola. (pagamento da viagem e hospedagem)
Parágrafo 1º: O Projeto vencedor do Prêmio Especial Ano Internacional do Planeta Terra, receberá a mesma premiação que os demais Projetos inclusive a escola em que este foi desenvolvido.
Parágrafo 2º: Todos os projetos finalistas receberão certificado de participação do IX PAEC e uma publicação de artes.
Parágrafo 3º: No caso de empate em qualquer uma das categorias, o prêmio será dividido entre os vencedores.
Parágrafo 4º. Os Projetos vencedores do IX PAEC serão apresentados no XXII Encontro Nacional da Rede Arte na Escola, segundo critérios a serem definidos posteriormente.
Parágrafo 5º. Serão produzidos Documentários com os Projetos Premiados que registrem e divulguem as experiências vencedoras.
CAPÍTULO VIII, DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 11º -
Cabe aos Promotores do Prêmio a responsabilidade de divulgação do mesmo.
Parágrafo 1º - No endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio serão divulgadas todas as informações sobre a Edição do IX PAEC.
Parágrafo 2º - Todos os Pólos da Rede Arte na Escola divulgarão o IX PAEC, informando seus públicos diretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem.Art. 12º - A inscrição do Projeto no IX PAEC representará a aceitação pelo participante de todas as disposições do presente Regulamento.Art. 13º - Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos, dos Projetos e dos documentos comprobatórios indicados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia: imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição ou ônus de espécie alguma. Os pré-selecionados comprometem-se, ainda, a endereçar sua autorização de divulgação expressa, conforme modelo disponibilizado neste hotsite. Havendo, no material correspondente, o uso da imagem de alunos ou de quaisquer outras pessoas será necessária autorização dos próprios ou no caso de alunos menores de idade, dos pais ou responsáveis.
Parágrafo 1º: Os professores e representantes de equipes concorrentes ao Prêmio assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes pela eventual utilização do material comprobatório relacionado ao Projeto, enviado para o Prêmio, sem as correspondentes autorizações das pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
Parágrafo 2º: Não serão devolvidos os documentos comprobatórios enviados para a participação no Prêmio. Art. 14º - A escolha dos finalistas e dos vencedores é de responsabilidade dos membros das Comissões Avaliadoras Regionais e da Comissão Julgadora Nacional e suas decisões são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. Art. 15º - As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola e pelo SESI, responsáveis pelo IX PAEC.
São Paulo, Dezembro de 2007Instituto Arte na Escola
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